quinta-feira, 13 de março de 2014

UM OLHAR SOBRE A EDUCAÇÃO ESCOLAR DE ALUNOS COM SURDEZ

Sabe-se que historicamente a educação escolar de alunos com surdez enfrenta um embate político e epistemológico entre os gestualistas e os oralistas que se centrava na aceitação de uma língua ou de outra para a educação de surdos, enquanto que o aluno surdo ficava com seu potencial individual e coletivo comprometido, como se sua capacidade de aprender dependesse exclusivamente de uma determinada língua, e que a surdez fosse, por si só, o maior impedimento para a sua escolarização, pois segundo Damázio, (2010, p. 49),
[...] não vemos a pessoa com surdez como o deficiente, pois ela não o é, mas tem perda sensorial auditiva, ou seja, possui surdez, o que a limita biologicamente para essa função perceptiva. Mas, por outro lado, há toda uma potencialidade do corpo biológico humano e da mente humana que canalizam e integram os outros processos perceptuais, tornando essa pessoa capaz, como ser de consciência, pensamento e linguagem.
Assim, pode-se perceber que o problema da educação do aluno surdo perpassa, não apenas pela escolha da língua, mas pela qualidade e eficiência das ações pedagógicas, e a escola precisa está preparada, com ambientes que estimulem e desafiem suas capacidades, seus pensamentos, pois é pessoa que pensa, raciocinam como qualquer outra. Diante desta situação, Damásio (2010, p.50) afirma que,
[...] é necessário discutir que, mais do que uma língua, as pessoas com surdez precisam de ambientes educacionais estimuladores, que desafiem o pensamento e exercitem a capacidade perceptivo-cognitiva. Obviamente, são pessoas que pensam, raciocinam e que precisam, como as demais, de uma escola que explore suas capacidades, em todos os sentidos.
Partindo do principio que ninguém é completo e definido, por sermos complexus, Morin (2001), nos colocando na perspectiva do outro, rompe-se com o embate entre oralistas e gestualistas, e a tendência Bilíngüe, que de acordo com o Decreto 5.626 de 5 de dezembro de 2005, que determina o direito de uma educação que garanta a formação da pessoa com surdez, em que a Língua Brasileira de Sinais e a Língua Portuguesa, preferencialmente na sua modalidade escrita, constituam línguas de instrução, e que o acesso às duas línguas  ocorra de forma simultânea no ambiente escolar. Assim, Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva Inclusiva, legitima a construção do Atendimento Educacional Especializado para pessoas com surdez  que tem como função organizar o trabalho complementar para a classe comum, com vistas à autonomia e à independência social, afetiva, cognitiva e lingüística da pessoa com surdez na escola e fora dela.
                  
Figura: Professor explorando com o aluno surdo o assunto sistema solar

Para a efetivação desta proposta, se faz necessário um ambiente bilíngüe cuja execução compete ao AEE PS que se configura como um serviço complementar visando o desenvolvimento dos conhecimentos na sala comum, embasado nas vivências do aluno, e “para efetivar o cotidiano escolar do atendimento educacional especializado para a pessoa com surdez, aplicamos a metodologia vivencial, que leva o aluno a aprender a aprender” (2010, p.50), efetivando-se com a execução dos três momentos didático-pedagógicos: AEE PS em LIBRAS, AEE PS para o ensino de LIBRAS e o AEE PS para o ensino de Língua Portuguesa numa rede inter-relacional com os professores comuns e professores especialista/Libras que se interligam com o propósito de garantir o acesso do aluno aos conteúdos curriculares, promovendo a inclusão da pessoa com surdez no espaço escolar.


REFERÊNCIAS


DAMÁZIO, M. F. M.; FERREIRA, J. Educação Escolar de Pessoas com Surdez-Atendimento Educacional Especializado em Construção. Revista Inclusão: Brasília: MEC, 2010. p. 46-57.

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